Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados – marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil – foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (Lei 13.709 de 2018).
O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Houve uma série de vetos do Executivo, entre eles, à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
O texto sancionado pela Presidência da República será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A lei entrará em vigor daqui a um ano e meio.
Fonte: Agência Senado

STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.
O mais recente precedente do STJ foi publicado nesta quinta-feita (25/4) em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.260.458/SP na 3ª Turma, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. O livro está na 2ª edição, revista e ampliada em 2017, e agora é intitulado Teoria ‘aprofundada’ do Desvio Produtivo do Consumidor.
¨Especialmente no Brasil é notório que incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei”, diz o ministro Marco Aurélio Bellizze.
“Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar”, votou Bellize, em decisão monocrática.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2018.

As santas casas e hospitais filantrópicos vão ter à disposição uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e taxas de juros de 8,66% ao ano.

As santas casas e hospitais filantrópicos vão ter à disposição uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e taxas de juros de 8,66% ao ano.

A medida provisória que cria a linha de crédito foi assinada hoje (16) pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
Segundo o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, a linha disponibiliza o limite de 5% do orçamento anual do FGTS, o que em 2018 corresponde a cerca de R$ 4 bilhões.
O prazo para pagamento do financiamento é de 10 anos, sem carência. Os bancos operadores serão o Banco do Brasil, Caixa Econômica e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Atualmente, os juros dos financiamentos a essas entidades variam entre 19% e 22% ao ano.
Com os recursos, as entidades poderão refinanciar dívidas tomando o dinheiro a juros menores e também viabilizar novos investimentos, adquirir equipamentos e usar no custeio.
O presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, disse que as instituições enfrentam atualmente um endividamento de cerca de R$ 20 bilhões.
Ele considerou a possibilidade de buscar recursos a juros mais baixos. Afirmou que, embora o empréstimo bancário não resolva todos os problemas, ajuda os hospitais a terem um respiro financeiro.
“Com os baixos recursos pagos pelo SUS [Sistema Único de Saúde], nossas entidades enfrentam endividamento de mais de R$ 20 bilhões e são obrigadas a recorrer a empréstimos bancários a juros altos para sobreviverem”, disse.
Segundo ele, atualmente as santas casas e hospitais filantrópicos respondem por mais de 50% dos atendimentos ambulatoriais e de internação do SUS.
Fonte: Publicado em 16/08/2018 – 14:16 Por Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil

Plano Collor – Financiamento Rural – Banco do Brasil

Plano Collor – Financiamento Rural – Banco do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu no RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF que os contratos de financiamento rural celebrados nos anos de 1990 foram corrigidos monetariamente pelo Banco do Brasil muito acima do que era devido.
Ao adotar o índice de 84,32% referente ao IPC de março de 1990, em lugar do índice de 41,28% referente ao BTNF, a instituição financeira demandada descumpriu as cláusulas pactuadas nas Cédulas de Crédito Rurais Pignoratícias e, especialmente, as disposições normativas previstas na Lei n. 8.024/90.
A decisão do STJ foi preferida em Ação Civil Pública com eficácia erga omnes, ou seja, aplicáveis a todos que se encontram nas mesmas condições e, ainda, não alcançada pela prescrição.
Faz-se necessário ingressar com liquidação de sentença para apuração e execução das diferenças pagar a maior.